Regulamento da Promoção “1  ano de atacado grátis ULTRABOX”

Trata-se de Promoção na modalidade assemelhada a sorteio, denominada “1  ano de atacado grátis ULTRABOX, realizada pelo ULTRABOX Atacado e Varejo, Razão Social Areal Comércio de Alimentos S/A, mandatária desta promoção, localizada na ADE Conjunto 5, Bloco B, Lote 28, Águas Claras, Brasília/DF, 71.987-180, CNPJ 15.914.528/0001-43, com abrangência restrita ao Distrito Federal, sendo livre participaçao de todos os clientes, exceto funcionários e prestadores de serviços das lojas participantes, das empresas DM Card, Instabuy Serviços de Tecnologia, BIG BOX Supermercados, Induspan Fabricação de Produtos de Padaria Ltda e São Cristóvão Investimentos e Participações S/A, assim como de pessoas jurídicas.

1. Prazo de execução: 73 (setenta e três) dias, das 10h00 de 07.08.2019 a 19.10.2019.

2. Período de participação: das 10h00 do dia 07.08.2019 até às 23h59 do dia 18.10.2019, conforme horário de funcionamento das lojas participantes.

3. Rol de Lojas Aderentes: todas as lojas da rede ULTRABOX, conforme listagem em anexo, também disponível no aplicativo “ULTRA Clube” e nos balcões de atendimento aos clientes localizados nas lojas participantes.

4. Dos Participantes: Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física, residente e domiciliada em todo o território nacional, exceto funcionários e prestadores de serviços das lojas participantes, das empresas DM Card, Instabuy Serviços de Tecnologia, BIG BOX Supermercados, Induspan Fabricação de Produtos de Padaria Ltda e São Cristóvão Investimentos e Participações S/A, que efetuar compras na mesma loja, dentre as lojas participantes, no período de 10h00 de 08.2019 até 23h59 do dia 18.10.2019, de acordo com o horário de funcionamento das lojas participantes.

5. Como Participar.

  • 5.1. Os clientes que efetuarem compras na mesma loja, dentre as lojas participantes, durante o período da promoção (07.08.2019 a 18.10.2019), cujo somatório comprovável por meio de notas ou cupons fiscais correspondentes alcance o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), terão direito a um cupom eletrônico para participação do sorteio desta ação promocional.
  • 5.2. Para registro das notas fiscais/cupons fiscais, o cliente deverá baixar em seu celular e se cadastrar no aplicativo “ULTRA Clube”, informando seu nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, telefone celular e endereço de e-mail, para fins de cadastro no sistema de distribuição de cupons eletrônicos, sendo a mandatária e a Instabuy Serviços de Tecnologia LTDA (aderente) eximidos de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas ou inverídicas.
  • 5.3. Na sequência, tendo em posse as notas fiscais/cupons fiscais das suas compras, submete à leitura do QR Code, no caso dos cupons fiscais, ou do código de barras, no caso das notas fiscais eletrônicas, para identificação, validação e registro das suas compras, conforme regras expostas neste regulamento. A partir desta ação, o cliente receberá, no aplicativo “ULTRA Clube” instalado no seu celular, cupom eletrônico para participação no sorteio, a ocorrer em 19.10.2019, em horário próximo das 19h00.
  • 5.4. Não será admitido troca de nota fiscal/cupom fiscal que esteja em cópia, sendo válidas somente notas fiscais eletrônicas originais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas participantes da promoção. Não será admitido troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção dos cupons. A troca só será admitida para nota fiscal/cupom fiscal no mesmo CPF do cadastro no aplicativo “ULTRA Clube”.
  • 5.5. Considerando que o cadastro na promoção será por meio de aplicativo de celular, no caso de uma eventual falha operacional, o procedimento de cadastro será suspenso até que se reestabeleça o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
  • 5.6. Não incorrendo qualquer falha operacional no aplicativo de celular que efetua o cadastro na promoção, o cadastramento é de responsabilidade exclusiva do cliente, devendo este, em caso de falhas de conexão do seu celular, ou qualquer outro impedimento relacionado, buscar outros meios para conclusão da operação, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
  • 5.7. Após a leitura do QR Code, no caso de cupom fiscal, ou código de barras, no caso de nota fiscal eletrônica, pelo aplicativo de celular “ULTRA Clube”, para troca por cupom eletrônico, não será mais possível reutilizar estes documentos de comprovação de compra, pois eles já estarão registrados no sistema.
  • 5.8. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra, na mesma loja, dentre as participantes, a fim de totalizar os R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para troca de cupom, que deve ser realizada durante o período da promoção. Valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será reaproveitado para futuras trocas de cupom, desde que obedecido o período de participação das 10h00 do dia 07.08.2019 às 23h59 do dia 18.10.2019 e compras efetuadas na mesma loja, dentre as participantes. Uma transação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) vale 01 (um) cupom; uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 02 (dois) cupons; entretanto, uma transação de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) vale 01 (um) cupom, sendo que, neste caso, os R$ 25,00 (vinte e cinco reais) restantes serão armazenados no sistema, no CPF do cliente, tendo validade para as próximas trocas de cupom, dentro do período de participação de 07/08/2019 a 18/10/2019, desde que efetuada dentro da mesmo loja, dentre as participantes.
  • 5.9. Em caso de dúvidas, haverá atendimento ao cliente, pelo ULTRA Clube, por meio do telefone (61) 3326-5191 e pelo e-mail sac@ultraboxatacado.com.br, e no balcão de atendimento ao cliente nas lojas participantes.
  • 5.10. O registro e troca de notas fiscais e cupons fiscais por cupom eletrônicos de participação no sorteio será realizado exclusivamente de forma virtual, pelo aplicativo “ULTRA Clube”, não havendo troca de notas nas lojas participantes. Caso o cliente esteja com cupom fiscal ou nota fiscal sem QR Code ou código de barras, deverá entrar em contato nos canais de atendimento online, telefone (61) 3326-5191 e pelo e-mail sac@ultraboxatacado.com.br, para resolução.
  • 5.11.  O crédito remanescente de saldo de nota fiscal não poderá ser repassado a outro cliente.
  • 5.12. O cadastro do cliente realizado será utilizado em outras ações promovidas pelas lojas participantes.
  • 5.13. Para participar da promoção, as notas fiscais e/ou cupons fiscais deverão estar em perfeito estado de conservação, ou seja, sem rasuras, emendas, amassados ou ilegíveis. Notas com CPF de terceiros serão desconsideradas, tratadas automaticamente pelo aplicativo “ULTRA Clube”.

6. Da Desclassificação.

  • 6.1. Não serão admitidos:
    • (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção do cupom eletrônico;
    • (b) Utilizar nota fiscal eletrônica emitida em nome de pessoa jurídica;
    • (c) Comprovantes de venda que não sejam cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas;
    • (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 10h00 do dia 07/08/2019 ao dia 18/10/2019, observando-se o horário de encerramento para troca, até 23h59 (horário de Brasília);
    • (e) Comprovantes de venda de transações que não sejam das lojas participantes;
    • (f) Reimpressão de comprovantes de venda, ou com quaisquer irregularidades, como alterações ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas;
    • (g) Notas fiscais manuais, ou qualquer outro documento de compra correlato;
    • (h) Comprovantes de venda rasurados;
    • (i) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em bancos, casa lotérica, recarga para celular ou qualquer outro que possa ser prestado dentro das lojas participantes, que fira o disposto no Art. 9º do Decreto 70.951/72;
    • (j) Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal;
    • (l) Notas danificadas;
    • (m) Criação de cadastro em nome de terceiros ou repasse de créditos para terceiros; e
    • (n) não será permitido coletar nota fiscal de terceiros, soltas nos caixas, nos lixos e etc, no interior das lojas participantes, para participar da promoção. Cada participante poderá participar com as notas provenientes de produtos por ele adquiridos.
  • 6.2. A mandatária e as lojas participantes podem, a seu exclusivo critério, auditar e solicitar validação de qualquer nota / cupom fiscal lido durante a campanha, assim como de qualquer outro ato que remeta a indício de fraude ou má-fé na participação da campanha. Constatado qualquer ato lesivo a execução da campanha, ou a seus demais participantes, as trocas de notas do cliente serão invalidadas e seu cadastro pode ser suspenso.

7. Da Especificação do Prêmio.

  • 7.1. Serão sorteados 08 (oito) vales compras, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) cada, havendo 08 (oito) contemplados. Sendo recomendado o uso de R$ 1.500,00 ao mês.
  • 7.2. Os prêmios serão entregues, sem qualquer ônus ao contemplado, nas lojas participantes.

8. Distribuição dos Cupons Eletrônicos Numerados.

  • 8.1. SÉRIES E NUMERAÇÃO DOS CUPONS: Serão emitidas 10 (dez) séries. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números sendo elas numeradas de 0 a 99.999, um total de 1.000.000 (um milhão) de elementos sorteáveis, por loja participante ULTRABOX.
  • 8.2. Os cupons eletrônicos numerados serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que os mesmos sejam resgatados igualmente.
  • 8.3. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista para 19/10/2019 (sábado), por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado a data da extração da Loteria Federal subsequente, havendo comunicação a todos os clientes por meio do aplicativo “ULTRA Clube”, ou por meio do site ultraboxatacado.com.br, ou por meio das página do ULTRABOXATACADO pelas redes sociais (Instagram/Facebook).
  • 8.4. DEFINIÇÃO DA NUMERAÇÃO E SÉRIE DO ELEMENTO SORTEÁVEL: No comprovante de participação, disponível no(s) aplicativo(s) ULTRA Clube, constarão 6 (seis) números, sendo que o primeiro número corresponde a série e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do sorteável, conforme exemplo abaixo.
  • 155999 = 1 (série participante); 55999 (número do elemento sorteável).

9. Forma de apuração:

  • A identificação dos elementos sorteáveis contemplados se dará por meio de 2 (duas) etapas.
  • A primeira tendo como objetivo identificar a série válida para participar no sorteio e, a segunda etapa, de onde será possível visualizar os elementos sorteáveis contemplados.
    • 1ª etapa: A definição da série participante se dará a partir do último algarismo do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo.
    • Exemplo:
    • 1o prêmio: 57.643
    • 2o prêmio: 42.762
    • 3o prêmio: 20.211
    • 4o prêmio: 59.896
    • 5o prêmio: 13.725
    • Série válida para participar do sorteio = 3
  1. B) 2a etapa: Definição dos números contemplados
  • O elemento sorteável contemplado (prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as dezenas simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1o prêmio) para baixo (5o prêmio).
    • Exemplo: Resultado da Loteria Federal do Brasil
    • 1o prêmio: 5 7.6 4 3
    • 2o prêmio: 4 2.7 6 2
    • 3o prêmio: 2 0.2 1 1
    • 4o prêmio: 5 9.8 9 6
    • 5o prêmio: 1 3.7 2 5
    • Série válida para o sorteio: 3
    • Elementos contemplados da série 3: 46.192
    • Para definição dos 8 contemplados, será utilizado o método descrito acima. Serão ganhadores dos prêmios os detentores do  cupom  numerado  eletrônico que coincida exatamente com o elemento sorteável e que atenda aos demais critérios de participação.

 

  • 9.1. Regra de Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
  • 9.2. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
  • 9.3. A apuração do sorteio ocorrerá em horário próximo às 19h00, do dia 19/10/2019 (sábado), pela extração da Loteria Federal.
  • 9.4. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado a data da extração da Loteria Federal subsequente, havendo comunicação a todos os clientes por meio do aplicativo “ULTRA Clube”.
  • 9.5. Serão distribuídos 8 (oito) prêmios para 8 (oito) ganhadores.

10. Forma de Divulgação desta ação Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de TV, rádio, mídia exterior digital out of home, folheto de ofertas impresso, internet, aplicativo para celular e/ou outros meios de comunicação.

11. Divulgação da Imagem dos Participantes: Os participantes concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção comercial, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da entrega dos prêmios.

12. Considerações Gerais.

  • 12.2. Caso o contemplado resida em território nacional e não esteja em Brasília, DF, a mandatária não se responsabilizará pelas despesas do contemplado para vinda ao local de entrega do prêmio, devendo estas expensas ocorrerem sob responsabilidade do sorteado.
  • 12.3. Para a retirada do prêmio, o contemplado deverá apresentar documentação oficial comprobatória de sua identidade com fotografia, além do CPF e respectivas cópias desses documentos, devendo assinar um recibo de entrega do prêmio. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
  • 12.4. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
  • 12.5. A responsabilidade da promoção em relação ao consumidor participante cessará com a entrega dos produtos.
  • 12.6. Fica, desde já, eleito o foro da cidade de Brasília/DF para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
  • 12.7. Os produtos a serem distribuídos destinam-se aos participantes da promoção, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
  • 12.8.  Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13ºGL, fumo e seus derivados.
  • 12.9. Os participantes poderão esclarecer quaisquer dúvidas em relação à promoção consultando o regulamento completo desta promoção no aplicativo “ULTRA Clube” e nos balcões de atendimento ao cliente das lojas participantes, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, além de autorizar o uso de seus dados pessoais para efeito de marketing de relacionamento.
  • 12.10. A Promoção será autorizada pela SECAP/ME.
  • 12.11. A participação nesta promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.

Lista de Lojas Aderentes